Mano também é denunciado e pode ser suspenso por pelo menos quatro partidas


Mano Menezes, técnico do Corinthians, em jogo contra o Bragantino, pela Copa do Brasil
Mano Menezes, técnico do Corinthians, em jogo contra o Bragantino, pela Copa do Brasil
Se por um lado, o Corinthians acha que vem sofrendo perseguição dos árbitros, a procuradoria-geral do STJD considera que o time está exagerando na indisciplina dentro dos gramados. Depois de Petros, agora Renato Augusto por agressão em Léo Gago eGuerrero por empurrão no árbitro, Mano Menezes é próximo a ser julgado.
O técnico, que vem reclamando intensamente das arbitragens de jogos contra seu time, foi denunciado e vai a julgamento nesta sexta-feira, no mesmo dia que o meia do elenco. Mano pode pegar no mínimo quatro partidas de suspensão.
Na queixa da procuradoria, o treinador alvinegro teria "ofendido a honra de alguém, por fato relacionado diretamente ao desporto", artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tem um parágrafo em que a pena é agravada por ser contra o árbitro.
O comandante foi expulso aos 16 minutos do segundo tempo do jogo contra o Goiás, depois de discutir com o juiz Marcelo de Lima Henrique por ter visto impedimento no lance do segundo gol dos adversários, pelo Campeonato Brasileiro - o duelo terminou 5 a 2 para o time paulista. 
Na súmula, o árbitro explica que "expulsei o técnico da equipe do Corinthians por proferir as seguintes palavras ao assistente de nº 1 sr. Luiz Claudio Regazone, após sua equipe sofrer um gol: você está de sacanagem", escreveu no documento oficial.
"Mano sabe muito das regras do jogo. É difícil para ele, do lado de fora, ver o juiz invertendo faltas algumas vezes, errando em outros lances. Ele realmente estava nervoso nesse jogo. Vamos tentar absolvê-lo também", afirmou João Zanforlim, advogado do clube, para o ESPN.com.br.
Veja o que diz o artigo 243-F, em que Mano Menezes foi denunciado
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

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